Apesar de já estar em vigor há mais de 3 anos em Portugal, a Taxa Municipal Turística de Dormida ainda é desconhecida para muitos turistas. É o seu caso? Não se preocupe, a TH2 preparou um post para o ajudar.
O que é a Taxa Municipal Turística de Dormida?
A Taxa Municipal Turística de Dormida é uma tarifa cobrada pelos empreendimentos turísticos e unidades de alojamento local aos respetivos hóspedes. Foi em Lisboa e em Santa Cruz (Madeira) que a taxa entrou em vigor primeiramente, a 1 de Janeiro de 2016.
Quais são os Municípios que aplicam a Taxa Turística de Dormida?
Em Março de 2019, a Taxa Turística de Dormida já é aplicada em: Lisboa, Porto, Vila Nova de Gaia, Óbidos, Mafra, Sintra, Cascais, Vila Real de Santo António e Santa Cruz (Madeira). Ponta Delgada, Fátima, Funchal, Porto Santo, Guimarães e alguns municípios do Algarve pretendem começar a aplicar a taxa turística.
Qual é o valor da taxa?
O valor da taxa varia consoante a cidade e a época.
Lisboa e Porto:a taxa aplicada é de 2€ por dormida aos hóspedes com mais de 13 anos de idade. O limite máximo em que a taxa pode ser cobrada é de 7 noites seguidas por pessoa, por estadia.
Vila Nova de Gaia: o valor da taxa depende da época. Entre o dia 1 de Abril e 30 de Setembro (época alta), a taxa cobrada é no valor de 2€, enquanto que entre o dia 31 de Outubro e 31 de Março (época baixa), o valor passa para metade, até um máximo de 7 noites seguidas por pessoa. Hóspedes motivados por atividades profissionais, académicas, culturais ou desportivas pagam apenas 50‰ do valor da taxa da cidade.
Óbidos e Cascais: é cobrado 1€ por cada noite a todos os hóspedes com mais de 13 anos até um máximo de 5 noites consecutivas no mesmo estabelecimento, enquanto que em Cascais o valor é o mesmo mas é aplicável até 7 dias de estadia.
Mafra: o valor da taxa é de 2€ por noite aos turistas com mais de 12 anos, até um máximo de 7 noites.
Santa Cruz (Madeira): os turistas pagam 1€ por dia, até um máximo de 5 noites de estadia e apenas pagam a taxa com 18 ou mais anos de idade.
Vila Real de Santo António:os turistas pagam 1€ enquanto que os caravanistas e campistas pagam apenas 0,50€ até um máximo de 7 noites por estadia. Até aos 10 anos estão isentos do pagamento da taxa e entre os 11 e os 13 anos pagam apenas metade da taxa. Os municípios do Algarve irão começar a cobrar uma taxa de 1€ por dia até um máximo de 7 dias consecutivos a maiores de 13 anos entre o mês de Março e Outubro.
Quem define o valor da taxa?
É a própria autarquia que define o valor que irá ser taxado, bem como o período a cobrar.
Onde e quando se paga?
O pagamento é efectuado nos empreendimentos turísticos e unidades de alojamento local no acto do check in ou check out.
Quem é que está isento da taxa?
1) Hóspedes cuja idade ainda não exija o pagamento da taxa.
2) Hóspedes cuja estada provenha de motivos de saúde, ou seja, a deslocação foi motivada pela obtenção de serviços médicos. A isenção cobre também o acompanhante do doente.
3) Hóspedes que têm a estadia oferecida pelas unidades de alojamento ou empreendimentos turísticos.
4) Hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60‰
Quais os documentos necessários para a isenção da taxa?
1) Documento de identificação onde conste a data de nascimento.
2) Cópia do documento comprovativo de marcação e/ou prestação de serviços médicos.
3) Registo contabilístico emitido pelas unidades de alojamento ou empreendimentos turísticos.
4) Hóspedes portadores de deficiência: documento comprovativo da sua incapacidade.
Os empreendimentos turísticos e unidades de alojamento local devolvem o valor da taxa?
Não. Os fundos provenientes da taxa têm como finalidade um crescimento sustentável e a prazo através de projetos, estudos, equipamentos ou infraestruturas que tenham impacto direto ou indireto na promoção e qualidade do turismo.
By: Manuel Martinho
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